Estatutos | download: Estatutos | Regulamento Eleitoral
A Associação Portuguesa de Compras e Aprovisionamento, abreviadamente APCADEC, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por pessoas coletivas públicas e privadas e também por pessoas singulares.
1. A Associação tem carácter predominantemente cultural, visando não só a promoção e formação profissional dos seus associados como contribuir para o desenvolvimento estruturado das funções de Compras e Cadeia de Fornecimento nas organizações, públicas ou privadas, e tem por fins:
2. A Associação não exerce nem apoia quaisquer atividades políticas, religiosas ou sindicais.
Para atingir os seus fins a Associação pode promover diversos eventos, nomeadamente cursos, conferências, seminários, workshops, além da organização de uma biblioteca temática, da publicação de informações da Associação e quaisquer outras atividades julgadas convenientes.
A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Alameda das Linhas de Torres, duzentos e um, terceiro direito, freguesia do Lumiar, e só pode ser transferida para qualquer outra localidade do território nacional, mediante aprovação da Assembleia Geral.
1. Os Associados que residam e exerçam as suas atividades em região afastada da sede, no território continental ou insular, podem constituir-se em Delegação, organizando em comum atividades de acordo com os fins definidos nos presentes Estatutos e com os regulamentos aprovados pela Direção, submetendo para o efeito proposta à Direção que a remeterá, devidamente fundamentada, a deliberação da Assembleia Geral.
2. Não podem ser criadas Delegações com menos de quinze associados efetivos.
A Associação tem duração ilimitada.
1. Podem ser membros da Associação, designados por Associados, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham residência ou não no país, interessadas no desenvolvimento da função de Compras e Cadeia de Fornecimento.
2. Os Associados têm as seguintes categorias:
1. Os pedidos de admissão como Associados, em qualquer categoria, são enviados pelos candidatos.
2. No caso da alínea 2.a), os pedidos de admissão são acompanhados de informação que permita a verificação da sua experiência nas funções de Compras e Cadeia de Fornecimento, nomeadamente em sítios eletrónicos.
3. No caso da alínea 2.c), os pedidos de admissão são acompanhados de curriculum académico.
4. Os pedidos de admissão de membros coletivos devem ser assinados pelo responsável da entidade candidata, referindo as atividades de Compras e Cadeia de Fornecimento desenvolvidas na organização e indicando o colaborador da organização que a representará junto da Associação.
1. A admissão de membros singulares, coletivos e estudantes depende de deliberação da Direção, mediante candidatura dos candidatos através de preenchimento de um formulário disponível no sítio eletrónico da Associação.
2. Quando a deliberação referida no número 1. for de rejeição, cabe recurso para a Assembleia Geral, dirigido pelo interessado ao seu Presidente.
3. A Assembleia Geral pode aprovar um regulamento interno sobre admissão de associados, o qual fixa os procedimentos a adotar nas admissões.
Constituem direitos dos Associados:
Constituem deveres dos associados:
1. Pode perder a qualidade de Associado qualquer membro que desrespeite de forma grosseira os presentes estatutos bem como os princípios de honorabilidade e de ética profissional estabelecidos pela Associação, nos termos dos artigos 38.º, alínea c).
2. A decisão de exclusão é tomada pela Direção, precedida de procedimento disciplinar, tendo o interessado direito de recurso para a Assembleia Geral.
Os órgãos sociais da Associação são:
1. Com exceção do Conselho Geral, todos os cargos dos restantes órgãos sociais são desempenhados por associados, na plenitude dos seus direitos, eleitos para mandatos de três anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral.
2. Os órgãos sociais são eleitos em listas conjuntas, constituídas por membros efetivos e membros suplentes.
3. Os membros suplentes são chamados, sempre que necessário, para ocupar os lugares em aberto na vigência do mandato.
4. A todo o tempo, qualquer órgão social ou qualquer dos seus membros pode ser destituído pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, com apresentação prévia da respetiva fundamentação e possibilidade de defesa oral por parte de representante do órgão ou do membro em causa antes da deliberação.
5. No caso de ser deliberada a destituição de órgão social, a Assembleia Geral deverá indicar quem substituirá os destituídos enquanto não tomarem posse os membros eleitos em nova eleição.
6. O Presidente da Direção e o Tesoureiro só podem ser reeleitos, consecutivamente, uma vez para o mesmo cargo.
As eleições são realizadas em Assembleia Geral, através de escrutínio secreto.
1. A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados na plenitude dos seus direitos, conforme estabelecido no artigo 10.º e detém o supremo poder da Associação.
2. A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias.
3. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, até ao dia trinta e um de março, e tem por objeto a discussão e votação do Relatório e Contas da Direção e do Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior e, a cada três anos, para a eleição dos órgãos sociais.
4. Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária, em qualquer altura, a requerimento da Mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal ou de um quinto do número de associados na plenitude dos seus direitos.
A convocação de qualquer reunião da Assembleia Geral é feita pelo respetivo Presidente, por correio eletrónico com uma antecedência não inferior a 8 dias, mencionando o local, dia e hora da Assembleia e, bem assim, a respetiva Ordem de Trabalhos.
1. As reuniões da Assembleia Geral funcionam, em primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade dos associados na plenitude dos seus direitos.
2. Não se encontrando presentes metade dos associados, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória meia hora depois, com qualquer número de associados.
São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias não constantes na ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à reunião ou todos concordarem com o aditamento.
1. As deliberações das reuniões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes.
2. As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de uma maioria qualificada de três quartos dos Associados presentes na reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Em caso de empate da votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade.
A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e dois membros suplentes.
O Vice-Presidente substitui o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos, enquanto os membros suplentes substituem os Secretários.
Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
O Presidente da Mesa Assembleia Geral coordena com os Secretários as tarefas relativas ao funcionamento da reunião da Assembleia Geral, designando qual deles deverá redigir e, com ele próprio, assinar a Ata.
1. A Direção é composta:
2. A lista submetida a votação pela Assembleia Geral, indica obrigatoriamente qual dos associados será o Presidente da Direção.
3. Se ocorrer algum impedimento durante o mandato, a Direção pode, com parecer favorável do Conselho Fiscal e até à reunião da Assembleia Geral seguinte, designar para ocupar aqueles lugares ou preencher essas vagas, os associados respetivos com capacidade eletiva que entender por conveniente.
4. A duração dos mandatos do Presidente da Delegação Regional e dos membros designados nos termos do número anterior está ligada à da restante Direção.
Na sua primeira reunião, a Direção eleita escolhe entre os seus membros, um Secretário-Geral e um Tesoureiro, podendo também escolher até dois Vice-Presidentes, funcionando os restantes como Vogais.
1. A Direção reúne, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e, extraordinariamente, quando para tal for convocada pelo Presidente.
2. As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos, mas só têm validade desde que se registe, pelo menos a presença de quatro membros. Em caso de empate de votação, o Presidente tem voto de qualidade.
Compete ao Secretário-Geral, ou ao membro da Direção que tenha sido designado para o substituir, elaborar e assinar as Atas das reuniões da Direção, as quais deverão igualmente ser assinadas pelo Presidente e por todos os membros presentes.
1. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direção, bastando, porém, nos atos de mero expediente, a assinatura do Presidente da Direção.
2. Nos atos que envolvam responsabilidade patrimonial, uma das assinaturas será, obrigatoriamente, a do Tesoureiro.
A Direção tem a competência e poderes de gestão permitidos por lei e necessários à execução das atividades que se enquadram nas finalidades e objetivos da Associação, designadamente as seguintes:
1. O Conselho Geral é constituído pelos antigos Presidentes da Associação e funcionará junto da Direção, tendo neste âmbito funções consultivas.
2. O Conselho Geral reúne no mínimo uma vez por ano, antes da reunião ordinária da Assembleia Geral, de qualquer reunião extraordinária da Assembleia Geral ou sempre que a Direção considere importante.
3. Compete ao Conselho Geral:
O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, um Secretário e um Vogal e ainda por dois membros suplentes, todos eleitos em conjunto pela Assembleia Geral.
1. O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização dos atos de gestão económica e financeira da Associação.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, de forma extraordinária, sempre que seja necessário.
Constituem receitas da Associação:
Só responderão pelo passivo ou por compromissos assumidos em seu nome os bens da Associação.
1. Os associados que infrinjam os presentes Estatutos ou os regulamentos internos da Associação, que não acatem as deliberações dos Órgãos Sociais ou que, pelo seu comportamento e/ou atitudes, ponham em causa o prestígio e bom nome da Associação, bem como os que pelos seus atos no exercício da profissão ofendam os princípios de honorabilidade e de ética, defendidos pela Associação, e como tal não contribuam para os seus objetivos, serão objeto de procedimento disciplinar, ficando sujeitos às seguintes sanções:
2. O procedimento disciplinar será conduzido pelo Conselho Fiscal, a quem também caberá aplicar as sanções.
3. Os associados afetados pelas sanções referidas em 2. e 3. têm o direito de apresentar recurso fundamentado para a Assembleia Geral.
Constitui igualmente falta disciplinar a falta de pagamento de quotas por parte dos Associados, podendo a Direção tomar a decisão de os excluir, sempre que tenham duas quotas em atraso e, após aviso, persista o atraso depois de 15 dias.
1. As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de uma maioria qualificada de três quartos dos associados presentes na Assembleia convocada para o efeito.
2. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do total de associados.
3. Em caso de dissolução, os bens e fundos da Associação têm o destino que for determinado na Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente, nomeadamente o artigo 166º do Código Civil.
Os casos omissos nestes Estatutos são resolvidos em conformidade com a lei em vigor.